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O tema do Eixo 3 da Conferência Nacional é a ampliação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção e defesa dos seus direitos

A participação de crianças e adolescentes por meio de movimentos sociais, coletivos, organizações e comitês de crianças e adolescentes é uma conquista recente no país. Compreende desde mecanismos efetivos de escuta e fala nos programas, projetos e políticas a modelos organizativos próprios com incidência nas políticas públicas. A participação efetiva de crianças e adolescentes implica em ações nos diversos espaços, como escolas, organizações sociais e espaços de controle social onde possam se expressar, construir opinião, ter voz, ser ouvidos e influenciar propostas. Essa proposição requer o debruçar sobre uma política de participação, na consolidação de redes e no financiamento de ações que incentivem e fortaleçam o protagonismo de crianças e adolescentes.


No âmbito dos Conselhos da Criança e do Adolescente, o protagonismo de crianças e adolescentes vem se dando nas Conferências e nos Comitês de Participação de Adolescentes (CPAs). As Conferências; municipais, estaduais e nacional; incorporaram crianças e adolescentes como delegado(a)s e incluíram adolescentes em suas comissões organizadoras. O marco normativo que reconhece a participação de adolescentes nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente é através da Resolução do Conanda 159/13, que traz diretrizes e orientações para a participação de crianças e adolescentes.


A partir de 2018, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente vêm consolidando um processo de criação de CPAs contemplando na sua composição o respeito à diversidade e trazendo para o cenário a participação de adolescentes de cidades do interior com suas histórias e percursos sociais, grupos sociais diversos, como povos indígenas, ciganos, negros, quilombolas, de matrizes africanas, ribeirinhos, pessoa com deficiência, LGBTQIA+, migrantes, em acolhimento institucional e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo dessa forma a participação de sujeitos adolescentes de grupos sociais com baixa inserção em espaços de participação. Esse processo requer um olhar para as normativas e regulamentações da participação de crianças e adolescentes, inclusive para a criação de comissão específica responsável por acompanhar o Comitê, de recursos para apoio das ações, para inclusão das novas tecnologias e para a dinâmica de discussão, proposição e deliberação dos Conselhos.

No contexto pandêmico, processos de escolha e reuniões dos CPAs foram, em parte, viabilizados através de videoconferências e de aplicativos de mensagens. A falta de acesso a equipamentos e rede de internet de qualidade dificultou o engajamento e a mobilização dos(as) adolescentes. Por outro lado, estratégias de uso da tecnologia possibilitaram a mobilização dos(as) adolescentes e a discussão sobre a política para crianças e adolescentes nos territórios, participação fundamental para uma sociedade democrática.

Para aprofundamento dos debates, nesse eixo temático, foram sugeridas as seguintes questões:

Quais ações são necessárias para garantir o protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços de discussão, especialmente nos espaços dos conselhos? Quais ações, estratégias e dinâmicas são necessárias para garantir fala, audiência e deliberação de crianças e adolescentes nos espaços de promoção, deliberação e controle social, inclusive com o uso de novas tecnologias da informação e comunicação? Como garantir a participação ativa de crianças e adolescentes nas decisões judiciais que lhes digam respeito? Que estratégias são pertinentes para ampliar a participação ativa de crianças e adolescentes nas escolas?


A 12ª Conferência Nacional DCA

Convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a 12ª CNDCA tem como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.





A 12ª CNDCA será realizada em Brasília, no mês de abril de 2024, na modalidade presencial, precedida por um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital.


TAGS: 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente; 12CNDCA; Criança e Adolescente; Conanda; Eixo3

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